quarta-feira, 14 de julho de 2010

Congresso promulga emenda que torna o divórcio imediato

 Do casamento ao Divórcio com mais facilidade

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (13) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto, que agiliza a separação entre os casais.
A partir de agora, o pedido de divórcio passa a ser imediato, assim que o casal optar pelo fim do casamento.
Quem pedir divórcio poderá se casar novamente após 24 horas da divulgação da sentença de separação emitida pelo cartório ou pela Justiça.
Antes, o divórcio só podia ser solicitado depois de um ano da separação formal (registrada em cartório, por exemplo) ou até dois anos de vivência em residências diferentes.
A nova lei deve beneficiar as mais de 153 mil pessoas que se divorciam por ano no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2008, quando o número de divórcio bateu recorde no país.
Na opinião de Sérgio Barradas Carneiro, no entanto, a maior economia é a dos "custos sentimentais".
"A nova regra economiza, além de dinheiro, sofrimento, dor e constrangimento. O divórcio hoje é uma discussão sem fim."
Durante a tramitação da PEC do Divórcio na Câmara, a proposta recebeu diversas críticas, principalmente de parlamentares religiosos, que alegavam que a medida incentivaria o divórcio e banalizaria o casamento, além das críticas da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Biscaia rebate a ideia, dizendo que a mudança vai facilitar o divórcio apenas quando ele tiver de ocorrer.
"O casamento é uma instituição importante, mas tem de ocorrer com base no amor e no respeito", argumenta o deputado.
Para Barradas Carneiro, em vez de incentivar divórcios, a medida vai propiciar novos casamentos de pessoas separadas, que, pelas regras atuais, não podem se casar em segundas núpcias até o divórcio de fato.
"Essa PEC deveria ser conhecida como PEC do Casamento. O divórcio é um remédio para que a pessoa possa se casar novamente", afirma o deputado baiano.

Como era e como fica:

ANTES - Divórcio só podia sair após 1 ano da separação registrada em cartório ou 2 anos depois da separação de fato, como viver em residências diferentes
AGORA - Divórcio passa a ser imediato, assim que o casal optar pelo fim do casamento

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