STF volta ao trabalho e espera nomeação de novo ministro
A presidente da República, Dilma Rousseff, escolheu o
ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, para ocupar a 11ª vaga de
ministro do Supremo Tribunal Federal.
Com sua primeira indicação para a Corte, a presidente
preenche a cadeira que está vazia há seis meses, desde a aposentadoria de Eros
Grau, em agosto do ano passado.
Para sentar-se à bancada do Supremo, Fux terá de ser
aprovado pelo Senado depois de passar por sabatina, cuja data ainda será
marcada. Mas não deve ter problemas para superar essa etapa.
O carioca Luiz Fux, 57 anos, é juiz de carreira. Exerceu
advocacia por dois anos e foi promotor por outros três. Em 1983, passou em
primeiro lugar em concurso público para a magistratura. Em 1997, foi promovido
para desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, quatro anos
depois, nomeado ministro do STJ pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Fux chega ao STF depois de presidir a Comissão de Reforma do
Código de Processo Civil do Senado. Deste posto, aproveitou para incorporar ao
texto do projeto que hoje tramita no Congresso diversas práticas corriqueiras
que o STJ adota hoje com base em sua jurisprudência. Um exemplo: se há falhas
processuais que impeçam a admissibilidade de um recurso cuja matéria tem
relevância social, permite-se a flexibilização das regras para admitir o
recurso e julgar o mérito da causa.
Mas há outros exemplos: se a parte desiste do processo
selecionado para julgamento pelo rito da lei que rege os recursos repetitivos,
a decisão não fica prejudicada. "A regra expressa determina que havendo a
desistência do recurso especial, é julgada a tese jurídica", afirmou o
ministro em recente entrevista à revista Consultor Jurídico, feita para o seu
perfil no Anuário da Justiça, que será lançado em março (leia abaixo trechos da
conversa).
O entendimento do ministro, e da Corte Especial do STJ, é o
de que, como o recurso representativo de controvérsia jurídica perde o caráter
individual — bom lembrar que quando um ministro afeta a tese para julgamento,
milhares de processos idênticos são suspensos nos tribunais de segunda
instância — a desistência da parte não impede que o tribunal julgue e fixe a
tese que será aplicada a todos os casos idênticos.
No STJ, Fux foi responsável por selecionar 178 recursos para
julgamento pelo rito processual especial desde a sanção da lei. Deles, 121
foram julgados e definiram o destino de milhares de ações. Em 2010, julgou mais
de 11 mil processos.
O ministro tem destacada atuação na área de Direitos Humanos
e advoga a tese de que o Judiciário deve, sim, atuar para fazer com que o
Executivo dê eficácia aos princípios constitucionais. Para Fux, a Justiça tem
de garantir ao cidadão aquilo que o governo lhe sonega. "Hoje há países,
às vezes até menos favorecidos que o Brasil, onde a Justiça determinou que
fossem erguidas habitações para pessoas desvalidas, que não tinham um
teto", informa o ministro.
Leia trechos da entrevista:
ConJur — O Judiciário pode determinar que o Executivo
implemente políticas públicas, mesmo diante do princípio da reserva do
possível?
Luiz Fux — Sim. Se a política pública está estabelecida como
norma programática, fica ao alvedrio do Poder Executivo. Mas há determinadas
políticas públicas que são estabelecidas na Constituição com normatividade
suficiente. Por exemplo, o direito à saúde. A saúde é dever do Estado e direito
de todos. Há sujeito ativo, sujeito passivo e o objeto da prestação. Nestes
casos, o Judiciário não age como legislador positivo, mas faz cumprir a Constituição.
ConJur — Muitas vezes, prefeitos e governadores contestam as
decisões judiciais com base no princípio da reserva do possível. Ou seja, dizem
não ter dinheiro para cumprir a determinação. Basta alegar que não há dinheiro
ou tem de demonstrar a falta de recursos?
Luiz Fux — É
importante avaliar as condições financeiras do município, o orçamento. Sempre
existe uma parte do orçamento para saúde, segurança e educação. Se a
Constituição, como ideário da Nação, promete isso, é preciso colocar esses custos
no orçamento. Se é uma promessa constitucional, o orçamento tem de se adequar,
o município ou o estado tem de se organizar de acordo com essa promessa. Há
países onde a Justiça já determinou a edificação de residências para cidadãos
desvalidos. A Constituição de 1988 não tem nenhum dispositivo que aluda à
reserva do possível.
ConJur — A relativização da coisa julgada pode ser decidida
nos atos processuais da fase de execução da sentença transitada?
Luiz Fux — A tese da
relativização da coisa julgada é absurda se aplicada no sentido da definição de
direitos. O Judiciário não pode definir certos direitos hoje e, amanhã,
redefini-los. A coisa julgada não tem compromisso nem com a Justiça, nem com a
verdade. Seu compromisso é com a pacificação, estabilidade e segurança sociais,
em um dado momento em que tem é preciso ter a palavra definitiva. Relativizar a
coisa julgada cria um clima de insegurança enorme. É uma tese sem fundamento
científico. Mas é necessário ressaltar que alterações aritméticas nunca estiveram
encartadas no conceito de coisa julgada, que incide sobre o conteúdo
declaratório da sentença. Se há um erro de cálculo que leva uma indenização a
um valor absurdo, é preciso corrigi-lo e isso não é relativizar a coisa
julgada. É corrigir um equívoco.
ConJur — Aplica-se o princípio da responsabilidade objetiva
para o crime de improbidade administrativa?
Luiz Fux — Não. A
improbidade administrativa foi criada para o administrador desonesto, razão
pela qual não pode ser aplicada indiscriminadamente. O tipo pode até
objetivamente estar configurado, mas é preciso verificar subjetivamente se
houve intenção de lesar ou lesão ao erário. Não é possível fazer uma
interpretação literal da lei, que não conduza a um resultado justo. Já decidi
alguns casos de ações por improbidade absurdas. Por exemplo, uma ação contra um
município que cedeu sua reserva de medicamentos remédios para atender crianças
de outro município, tomado por um surto de virose.
ConJur — Se os débitos fiscais são atualizados, os créditos
de tributos não cumulativos como IPI e ICMS também deveriam ser?
Luiz Fux — Não necessariamente. A questão é legal, não
ideológica. Sob o prisma de justiça tributária, deveria haver uma correlação.
Mas o raciocínio sobre política fiscal é muito diverso daquele que se faz em
relação às obrigações em geral. O governo tem gastos que precisam ser
suportados pela coletividade. A ótica tem de ser diferente em relação aos
tributos.