GOTARDO VETOU PROJETO DE LEI DE COMBATE À CORRUPÇÃO!
E o mais estranho é que o Prefeito Gothardo Lopes Neto, do mesmo grupo político do atual Prefeito, vetou o Projeto. A Câmara Municipal derrubou o veto, o Prefeito Gothardo não quis promulgar o Projeto e nos termos do art. 59, da Lei Orgânica Municipal, coube ao Presidente da Câmara na época, Vereador Paulo César Lima Conrado promulgá-lo.
Por que um Prefeito Municipal veta um Projeto que visa a moralização da Administração Pública Municipal, que não criaria nenhuma despesa para o município, já que os Conselheiros, segundo o § 6º, do art. 2º, não seriam remunerados? Segundo a Lei Orgânica Municipal, § 2º, do art. 60, “se o Prefeito Municipal considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente”. O Projeto não era inconstitucional, porque o artigo 37, da Constituição da República, enumera os princípios da Administração Pública e entre eles aparecem a legalidade, a moralidade e a impessoalidade que têm tudo a ver com o projeto vetado. O Projeto não contrariava o interesse público, porque não há nada mais contrário ao interesse público do que a corrupção e a impunidade.
Volta então a pergunta. O que levou o Prefeito Gothardo a vetar a criação de um Conselho tão importante como este? Quais seriam as funções desse Conselho? A própria Lei 4.248 responde a pergunta. No art. 2º, nós temos a resposta: “I – Contribuir para a formulação da política de combate à corrupção e à impunidade, a ser implementada pelo Município, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; II – Sugerir projetos e ações prioritárias da política de combate à corrupção e à impunidade; III – Sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de incremento à transparência e ao combate à corrupção e à impunidade, no âmbito da Administração Pública; IV – Atuar como instância de articulação e mobilização da sociedade civil organizada para o combate à corrupção e à impunidade; V – Realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar a transparência da gestão pública e ao combate à corrupção e à impunidade”.
Como e por que vetar a proposta de criação de um Conselho com estas atribuições? E se partirmos para a composição do Conselho, o espanto é bem maior! Vejam bem quem faria parte desse Conselho: I – Um representante da Procuradoria Geral; II – Um representante da Secretaria de Fazenda; III – Um representante da Secretaria Municipal de Administração; IV – Um representante do Gabinete do Prefeito; V – Um representante do Ministério Público Estadual; VI – Um representante do Tribunal de Contas do Estado; VII – Um representante do Sindicato dos Jornalistas; VIII – Um representante da Igreja Católica; IX – Um representante das Igrejas Evangélicas; X- Um representante dos Trabalhadores, em regime de alternância, entre as Centrais Sindicais; XI – Um representante da ACIAP; XII – Um cidadão de Volta Redonda que exerça atividade acadêmica, científica, cultural ou artística, escolhido entre pessoas de idoneidade moral e reputação ilibada, cuja atuação seja notória na área de competência do Conselho, indicado pelos demais representantes do Conselho. Dá para entender a razão do Prefeito ter vetado o Projeto?
Hoje, dia 02 de setembro, estive na Câmara Municipal de Volta Redonda, na Divisão de Documentação e Arquivo, e fui surpreendido com a informação de que o Prefeito Gothardo Lopes Neto, que vetou o Projeto por considerá-lo inconstitucional e contrário ao interesse público, não arguiu a inconstitucionalidade do Projeto junto ao Tribunal de Justiça, o que torna ainda mais misteriosas as razões pelas quais ele vetou o Projeto!
Será que ele não queria combater a corrupção? Não queria acabar com a impunidade?
Que ele e o Neto têm horror à transparência, isto a gente já sabe.
Mas a coisa vai mais longe ainda. Segundo a Lei 4.248, artigo 7º, o Executivo teria que regulamentar a Lei no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.
Como a Lei foi publicada no “Volta Redonda Em Destaque”, no dia 25 de janeiro de 2007, o prazo para regulamentação esgotou-se no dia 25 de março do mesmo ano e, segundo a Divisão de Documentação e Arquivo, a Lei não foi regulamentada.
Já sabemos também que Gothardo e Neto não têm o menor respeito por qualquer tipo de lei e isso realmente não causa espanto em ninguém.
Nenhum dos dois regulamentou a Lei e nenhum dos dois nomeou o Conselho. Este é o grupo político que está administrando a cidade desde 1997.
Volta Redonda não merece isso!
SÉRGIO BOECHAT é advogado, consultor político e membro da Associação Brasileira de Consultores Políticos - ABCOP. Foi Secretário de Governo de Volta Redonda e Barra do Piraí e Secretário de Administração de Volta Redonda. Atua há mais de 35 anos como assessor e consultor político. È autor do livro "A Arte da Governabilidade", publicado pela editora Multifoco.