Rio sem Fumo balanço de 15 meses comprova adesão
Concentração de CO caiu pela metade em estabelecimentos no
Rio, diz pesquisa
A Secretaria de Saúde e Defesa Civil acaba de fechar o
balanço dos 15 meses do programa Rio Sem Fumo e confirmou o que se vê nos
bares, restaurantes e em outros locais fechados de uso coletivo. Desde novembro
de 2009, quando foi implantada a Lei Antifumo nº 5.5172009, até o dia 30 de
janeiro de 2011, apenas 91 estabelecimentos foram autuados por descumprimento
da lei. Isso representa 0,77% de todos os 11,7 mil bares, restaurantes e
similares vistoriados, dado que evidencia a conscientização e a adesão da
população e dos proprietários de estabelecimentos comerciais quanto aos
malefícios causados pelo fumo passivo.
A fiscalização para verificar o cumprimento da lei, bem como
a fixação dos avisos de proibição conforme determinação legal, é desenvolvida,
em todo o estado, por agentes da Vigilância Sanitária estadual e municipal.
Estão sujeitos à fiscalização todos os ambientes de uso coletivo, sejam eles
públicos ou privados.
Estabelecimentos que não estiverem de acordo com a lei ficam
sujeitos às penalidades impostas. As multas variam entre 1.548,63 e 15.486,27
do valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR) – o
equivalente a R$ 3.306,63 e R$ 33.066,28, respectivamente. As multas são
aplicadas de acordo com a extensão do prejuízo causado à saúde pública, o grau
de relevância da infração e a capacidade econômica do infrator. Em caso de
reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Certas medidas devem ser adotadas pelos proprietários de
estabelecimentos para preservar a saúde dos funcionários e dos freqüentadores.
São elas fixar cartazes alertando sobre a proibição, retirar os cinzeiros das
mesas e orientar os clientes sobre a nova lei, solicitando que não fumem. Caso
o cliente se recuse, a polícia pode ser acionada.
Com a Lei Antifumo, a população está mais protegida do
contato com a fumaça do cigarro, diminuindo consideravelmente a possibilidade
de adquirir doenças provenientes do fumo. Todos podem e devem denunciar os
locais que não estão de acordo com a lei através do site do Rio Sem Fumo
(www.riosemfumo.rj.gov.br) ou através do Disque Rio Sem Fumo 0800 022 0022 , que está 24 horas à disposição da
população para dúvidas e denúncias. Pesquisa realizada em novembro de 2010 pelo
Instituto do Coração (Incor) do Hospital das Clínicas de São Paulo e da
Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil comprovou o impacto da lei no que
diz respeito à qualidade do ar respirado em bares, restaurantes e casas
noturnas. O estudo utilizou o município do Rio de Janeiro como amostra e
concluiu que caiu pela metade a concentração de monóxido de carbono (CO) nestes
lugares.
A concentração de CO nesses locais caiu em 1,4 ppm (partes
por milhão) após a fiscalização da lei, em novembro do ano passado. Em alguns
estabelecimentos, a concentração foi considerada semelhante à registrada em
ambientes ao ar livre - queda de 5 ppm para 1 ppm. Essa mudança equivale a sair
de um túnel congestionado para um parque arborizado.
Em áreas fechadas, a concentração de CO passou de 2,60 ppm,
antes da lei, para 1,12 ppm, após a lei – equivalente à queda de 56,9%. Nos
locais parcialmente fechados, a queda foi de 2,74 ppm para 1,3 ppm, correspondente
a 52,6%. Em áreas abertas, o nível diminuiu de 2,61 ppm para 1,14 ppm (56,3%).
A medição foi feita em 146 estabelecimentos.
A presença do monóxido de carbono no organismo humano reduz
a oxigenação do sangue, das células e tecidos, o que, no decorrer do tempo,
eleva o risco de doenças cardíacas e vasculares.