segunda-feira, 5 de julho de 2010

Segundo TSE diz que multa a Índio depende do Ministério Público ou de candidatos






Candidato a vice-presidente na chapa tucana publicou no Twitter suposta propaganda antecipada antes do prazo permitido










O vice de José Serra na chapa do PSDB à presidência da república, Indio da Costa, pode ter começado a pedir voto antes prazo legal permitido por lei, dia 6 de julho.
No domingo,4, por volta das 21h, o deputado federal escreveu em seu Twitter em resposta a outro usuário do microblog: "Conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais", escreveu o parlamentar.
O eleitor, identificado como @CelsoJFerreira, havia deixado na página de Indio o seguinte recado: "Prepare-se, ser vice não é fácil."
O pedido explícito de votos feito pelo candidato a vice-presidente da República, Índio da Costa (DEM), no Twitter, pode configurar propaganda eleitoral antecipada mas, o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) só pode abrir processo contra o deputado se for provocado.
A assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse que a prática estaria contrariando a Resolução 23.191, da mesma maneira que as outras multas aplicadas até agora, como propaganda eleitoral antecipada. O capítulo 5, no artigo 19, esclarece que a "a propaganda eleitoral na internet é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição" (Lei nº 9.504/97, art. 57-A).
De acordo com a assessoria do TSE, o pedido de abertura de ação pode ser movida pelo Ministério Público, ou por outros candidatos ou partidos. A multa por propaganda eleitoral varia de R$ 5 a R$ 30 mil.
Segundo a assessoria de Indio da Costa, ocorreu uma "confusão de horário". O assessor afirmou que Indio pediu voto poucas horas antes de ser liberado pela Justiça. "Ele respondeu a uma pessoa no Twitter e se descuidou do horário".
Índio da Costa foi indicado, na semana passada, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra, do PSDB.

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