sábado, 4 de setembro de 2010

Coordenadoria da Mulher leva a Lei Maria da Penha aos bairros de Volta Redonda

Assuntos relacionados às mulheres – entre eles a violência doméstica – serão discutidos nos bairros

Com o objetivo de levar ao conhecimento da população a Lei Maria da Penha, a Coordenadoria da Mulher está criando o projeto “Lei Maria da Penha nos bairros”. Através dessa iniciativa o órgão pretende discutir, em diversos bairros da cidade, assuntos relacionados à mulher, como as relações de gênero, violência contra a mulher, o serviço integrado de atendimento à mulher e a recente Lei Maria da Penha.
Segundo a responsável pela Coordenadoria da Mulher, Glória Amorim, durante os encontros serão abordados assuntos como violência física, moral, patrimonial psicológica e sexual. “A violência contra a mulher é uma violação aos direitos humanos. Antes essa violência era punida apenas com o pagamento de cestas básicas e hoje o agressor pode ser preso”.
A previsão é que o projeto comece a funcionar no próximo mês. Uma equipe composta por 20 profissionais está passando por uma capacitação que deverá ser concluída no final deste mês.
O que é a lei - Conhecida como Lei Maria da Penha, a lei 11.340 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006. A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
Formas mais conhecidas de violência – De acordo com Glória Amorim as formas mais conhecidas de violência são a psicológica (diminuição da autoestima, ameaça, constrangimento, manipulação, humilhação, entre outros); sexual (constrangimento por presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, uso de força, etc.) e patrimonial ( retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e bens e outros).

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