terça-feira, 26 de outubro de 2010

TSE suspende propaganda de Serra, mas concede direito de resposta

Ministro do TSE entendeu que a informação veiculada pelo partido 'não corresponde exatamente à verdade'

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão de propaganda do candidato à Presidência José Serra
(PSDB) veiculada no sábado (23), no rádio e na TV. Na gravação, Serra acusa “o governo da Dilma” de não ter repassado quaisquer valores para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) em 2009.
Para o ministro-relator, Henrique Neves, “o certo é que a imagem que se passa ao eleitor comum é que não foram transferidos quaisquer recursos às Apaes, o que não corresponde exatamente à verdade, pois, como bem assevera o representante, o próprio presidente da Federação das Apaes informa que cada vez mais, a destinação de recursos para entidades sem fins lucrativos vem sendo reduzida”.
Em outra decisão, desta vez favorável a Serra, o ministro Joelson Dias, concedeu direito de resposta ao tucano no programa de sua adversária, Dilma Rousseff, pelo uso da expressão “caixa 2”. O tempo para a resposta será de um minuto.
Em decisão anterior, o ministro considerou que houve ofensa ao relacionar o suposto desvio de R$ 4 milhões da campanha de Serra ao uso da expressão "suposto caixa 2 da campanha tucana". Por isso, concedeu direito de resposta de oito inserções de 30 segundos na TV e quatro no rádio.
Em nova propaganda, a campanha de Dilma alterou a frase para “suposto caixa 2 na campanha de Serra”. Para o relator, a propaganda tentou contornar a decisão judicial, mas se tornou ainda mais direta referindo-se textualmente ao próprio candidato.
A campanha da petista alegou que apenas se baseou em matérias amplamente divulgadas por importantes meios de comunicação.
Por isso, o tribunal assegurou o direito de resposta de um minuto no início do programa eleitoral de rádio da coligação de Dilma Rousseff em cada bloco do período matutino e vespertino

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