sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Confira o que muda com a nova Lei do Inquilinato

A nova Lei do Inquilinato em vigor, alterada recentemente, apresenta modificações em relação aos inquilinos, fiadores e para o mercado imobiliário como um todo.



O dono do imóvel tem mais segurança contra inadimplências e haverá também, a partir de agora, um mandado de despejo único.
Confira na reportagem as outras mudanças que vão modificar as relações entre inquilino, fiador e o locador do imóvel.

O que muda para o inquilino

Residencial

·    É possível fazer contrato de aluguel sem garantia. Se o inquilino não pagar, o dono do imóvel pode entrar na Justiça e pedir uma liminar que determine a saída do inquilino em 15 dias.
·    No caso de ação de despejo, o processo só é interrompido se o inquilino quitar sua dívida em até 15 dias.
·    Haverá um mandado único de despejo e o locatário tem 30 dias para sair voluntariamente. Antes, eram necessários dois mandados e duas diligências.
·    O inquilino pode devolver o imóvel antes do fim do contrato, mas terá que pagar multa proporcional determinada pelo contrato. Já o locador não pode reaver o imóvel antes do fim do contrato (Essa regra que já existia).

Comercial

·    Ao final do prazo do contrato de locação, o proprietário pode retomar o imóvel, notificando o inquilino, que tem 30 dias para sair. O dono também pode pedir uma liminar determinando a saída em 30 dias.

O que muda para o fiador

·    Durante o prazo do contrato, o fiador pode pedir para deixar suas obrigações, se houver alteração no contrato, o que pode acontecer em caso de separação ou divórcio dos inquilinos ou alteração no valor do aluguel.
·    No final do prazo do contrato, se nenhuma das partes se manifestar, ele se torna contrato por prazo indeterminado. Nesse momento, o fiador também pode pedir para deixar suas obrigações. Ele deve avisar o dono do imóvel e o inquilino, mas continua como fiador por 120 dias.
·    No caso de saída do fiador, o dono do imóvel pode pedir uma nova garantia, que o inquilino tem 30 dias para apresentar. Se não houver apresentação, o contrato pode ser rompido e o inquilino despejado.
·    O dono do imóvel pode pedir um novo fiador, caso o antigo entre em recuperação judicial.

O que muda para o mercado imobiliário

·    Devem ser feitos mais contratos sem garantia, já que o dono do imóvel pode pedir uma liminar e despejar o inquilino em 15 dias (no caso de inadimplência).
·    Com as ações de despejo mais rápidas, a previsão é que o valor do aluguel caia, assim como o valor do seguro-fiança.

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