Prefeitura condenada por confundir alergia com abuso sexual
Prefeitura confunde alergia com abuso sexual, manda menor
para abrigo e é condenada a indenizar pais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de
São José dos Campos, cidade localizada no Vale do Paraíba paulista, a indenizar
em R$ 70 mil os pais acusados injustamente de abuso sexual contra a filha.
O caso envolveu a ação de integrantes do Conselho Tutelar,
que confundiram alergia com estupro, separaram a menina da família e a mandaram
para um abrigo de menores, sem que os acusados fossem ouvidos.
O equívoco sobre o suposto abuso aconteceu em março de 2000,
quando a criança tinha quatro anos. O caso só foi solucionado agora, mais de
dez anos depois, pelo Tribunal de Justiça. A prefeitura ainda pode recorrer aos
tribunais superiores em Brasília.
A confusão só foi desfeita com a intervenção do Ministério
Público, que decidiu ouvir os pais e o médico que cuidava da criança. Os
primeiros negaram qualquer abuso. O segundo esclareceu que a menina sofria de
alergia. O médico contou que havia um quadro de irritação vaginal e que ele
mesmo havia informado a escola sobre a situação.
Diante das provas, o promotor de justiça pediu à Justiça que
determinasse a devolução da menina a seus pais. Inconformada com a atitude do
Conselho Tutelar, a família ingressou com ação de indenização. Pediu R$ 70 mil
pelo dano moral sofrido com a separação temporária da criança e a sua
internação em um abrigo.
A Justiça de São José dos Campos aceitou em parte o pedido
da família e mandou a Prefeitura pagar indenização de R$ 30 mil. O caso foi
parar no Tribunal de Justiça de São Paulo. A Prefeitura pediu sua absolvição, e
os pais, o aumento da indenização.
A prefeitura alegou que o Conselho Tutelar agiu de acordo
com a lei. Segundo a defesa do município, quando se trata de suposto abuso
sexual contra criança, cometido pelo seu pai, é dever da autoridade retirar a
criança do convívio familiar. O objetivo seria evitar danos e constrangimentos
maiores à menina caso as denúncias fossem confirmadas.
“É melhor assumir os riscos do que ignorar a possibilidade
da menor continuar sofrendo abusos, e, se a denúncia não restou comprovada, o
Conselho Tutelar não pode ser condenado por cumprir seu dever legal”, sustentou
a Procuradoria do Município.
O casal argumentou que a atitude dos conselheiros foi
ilícita e que o valor da indenização deve ser aumentado pela dor e sofrimento
experimentado por eles e pela criança.
O Tribunal condenou a forma como o Conselho Tutelar conduziu
a investigação do suposto abuso sexual, que depois foi comprovado como
inexistente. A câmara que julgou o recurso entendeu que o valor fixado pelo
juiz de São José dos Campos foi muito baixo para compensar o sofrimento das
vítimas do abuso e determinou que a indenização seria de R$ 70 mil.
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