Herbert Vianna perde ação contra empresa que lhe vendeu ultraleve envolvido em acidente em 2001
O juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais do cantor Herbert Vianna contra a Ultraleger Indústria Aeronáutica.
A empresa importou e vendeu o ultraleve ao artista, que caiu em fevereiro de 2001, em Mangaratiba.
O acidente causou a morte de sua esposa e o deixou em uma cadeira de rodas.
Em sua petição inicial, Herbert Vianna alega que a aeronave que comprou da ré apresentava um vício de construção, que seria a pouca resistência do material utilizado para sua fabricação. Isso teria provocado a ruptura da fuselagem em vôo e, por conseqüência, a queda do ultraleve.
Já a empresa ré sustenta que o acidente se deu por má condução da aeronave, não havendo evidências de que, ainda que presente um problema potencial de construção, ele tivesse se revelado.
Após analisar depoimentos de testemunhas do acidente, o juiz Mário Cunha Olinto Filho concluiu que houve uma sequência de manobras controladas antes da queda, ou seja, que não houve perda do controle direcional da aeronave por conta de uma eventual falha estrutural.
“É dizer: praticamente não há nenhum tipo de aeronave – tenha ou não sido lançada com algum vício, ou que tenha apresentado o vício com o tempo – que não sofreu acidente por causa diversa, geralmente associada à falha humana”.
Para o magistrado, a empresa ré não pode ser responsabilizada pelo fato, já que não há qualquer evidência de que houve problema estrutural na aeronave e nem que isso tenha sido a causa determinante do acidente.
“É sabido que nenhum acidente aeronáutico conta com uma só causa. São concausas que, somadas, resultam no evento não desejado. Aqui, não está a se apurar a real causa do acidente, mas sim em se saber se a causa indicada pelo autor – e que indicaria a responsabilidade da ré – realmente existiu e, se existiu, foi fator determinante do acidente. E a resposta é negativa”, completou.
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