segunda-feira, 30 de agosto de 2010


VR: Aposentados e pensionistas ganham desconto no IPTU

Percentual chega a 50% do valor do imposto para aposentados, pensionistas ou pessoas portadoras de necessidades especiais.

Percentual chega a 50% para aposentados, pensionistas ou portadores de deficiência
        A Prefeitura de Volta Redonda vai oferecer até 50% de desconto no pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) dos imóveis de aposentados, pensionistas ou pessoas portadoras de necessidades especiais na cidade. Para ter direito ao beneficio, os contribuintes deverão preencher um cadastro no auditório do Furban (Fundo Comunitário Municipal), que fica ao lado da sede da prefeitura (Palácio 17 de Julho), no Aterrado, até o dia 30 de novembro deste ano. Segundo o diretor de Cadastro Imobiliário, Carlos Alberto Rocha, os atendimentos para concessão do desconto começarão na próxima quarta-feira (dia 1º) e serão válidos a partir do ano que vem. O horário de atendimento é de 12h às 17h30, de segunda a sexta-feira.
        “Todos aqueles que já recebem o benefício no IPTU de 2010 devem aguardar uma correspondência que será enviada pelo Departamento de Impostos Imobiliários, marcando a hora e local para fazer a sua inscrição”, disse Carlos Alberto.
        Os novos requerentes deverão apresentar, no momento do cadastramento, os seguintes documentos: requerimento assinado - pode ser retirado no local do cadastramento ou através do endereço www.portalvr.com/sifan/impressos/desconto_2011.pdf - carnê do IPTU de 2010 do referido imóvel, certidão de óbito do aposentado para a pensionista, documento atualizado que comprove o provento ou pensão (não será aceito extrato bancário) e CPF, CIC, carteira de identidade, comprovante de residência e, no caso de portador de necessidade especial, laudo médico. 
        As condições para a isenção são fixadas pelo Artigo 10 do Código Tributário Municipal, determinando que o desconto seja concedido sempre que o pedido seja apresentado no prazo estabelecido. Segundo o código, o contribuinte deve morar no imóvel e ser o proprietário. É necessário ainda que o imóvel esteja cadastrado em nome do beneficiado no Cadastro Imobiliário do Município. Além disso, o contribuinte na condição de requerente não pode ter receber proventos da aposentadoria ou pensão acima de 10 salários mínimos.

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