MPE quer multa para Cabral e Picciani por outdoor no Rio
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou três
representações para a aplicação de multa de R$ 15 mil à candidata à presidência
da República Dilma Rousseff e sua coligação Para o Brasil Seguir Mudando, ao
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao candidato à reeleição de governador do
Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), ao candidato ao Senado pelo estado Jorge
Picciani e à coligação Juntos Pelo Rio.
De acordo com a vice-procuradora-geral Eleitoral Sandra Cureau, eles veicularam propaganda eleitoral irregular em forma de outdoor em terreno situado na Avenida das Américas, no Recreio dos Bandeirantes (RJ), onde funciona o comitê de campanha de Jorge Picciani ao cargo de senador.
Na propaganda, segundo relato do MPE, há imagens do presidente Lula, da candidata Dilma Rousseff, de Sérgio Cabral e de Picciani com as frases “Com Lula em defesa do Rio”, “Para o Brasil seguir Mudando – PT – Dilma Presidente 13 – Vice Michel Temer”, “Governador Sérgio Cabral – Vice Pezão” e “Senador Jorge Picciani 155 – Suplentes: 1º Carlos Correia – PDT: 2º Everardo Pereira – PSC”.
A vice-procuradora-geral eleitoral diz, nas representações, que a propaganda irregular foi promovida em benefício da candidata Dilma Rousseff sendo, portanto, a competência para julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a vice-procuradora-geral Eleitoral Sandra Cureau, eles veicularam propaganda eleitoral irregular em forma de outdoor em terreno situado na Avenida das Américas, no Recreio dos Bandeirantes (RJ), onde funciona o comitê de campanha de Jorge Picciani ao cargo de senador.
Na propaganda, segundo relato do MPE, há imagens do presidente Lula, da candidata Dilma Rousseff, de Sérgio Cabral e de Picciani com as frases “Com Lula em defesa do Rio”, “Para o Brasil seguir Mudando – PT – Dilma Presidente 13 – Vice Michel Temer”, “Governador Sérgio Cabral – Vice Pezão” e “Senador Jorge Picciani 155 – Suplentes: 1º Carlos Correia – PDT: 2º Everardo Pereira – PSC”.
A vice-procuradora-geral eleitoral diz, nas representações, que a propaganda irregular foi promovida em benefício da candidata Dilma Rousseff sendo, portanto, a competência para julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sustenta que a Lei das Eleições (Lei 9504/97) veda, no
artigo 39, a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando a empresa
responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da
propaganda e ao pagamento de multa no valor entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
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