sexta-feira, 24 de setembro de 2010

TSE julgou mais da metade dos recursos eleitorais

56% dos recursos sobre registro de candidatura já foram julgados pelos Ministros do TSE


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu 56% dos recursos sobre registro de candidatura, o que representa 994 processos analisados. Até o início da noite desta quarta-feira (22) o tribunal contabiliza 1.763 recursos que chegaram à Corte questionando decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que negaram registros a candidatos nas Eleições 2010. O total de decisões envolve aquelas tomadas pelo plenário da Corte Eleitoral, bem como as deliberações individuais dos ministros, conhecidas como monocráticas.
A maioria dos processos que chegam ao TSE e, em consequência, das decisões tomadas, versam sobre questões de quitação eleitoral, filiação partidária ou defeitos nos pedidos de registro de candidatura e não sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Desse total (1.763), 171 processos questionam a aplicação da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Os processos chegam por meio de Recurso Ordinário (RO) ou Recurso Especial Eleitoral (Respe). No caso do RO, ele é cabível quando o assunto tratado no recurso trata de inelegibilidade. Já o Respe deve tratar de condições de elegibilidade.
O prazo para recorrer ao TSE é de três dias a contar da publicação da decisão do TRE que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível. Em geral, os TREs negam registros aos candidatos a partir de impugnações feitas pelo Ministério Público, por partidos políticos, por candidatos adversários, entre outros.
Após a chegada ao TSE, os recursos são autuados e apresentados no mesmo dia ao presidente da Corte, que também na mesma data o distribuirá a um relator e mandará abrir vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de dois dias. Ao final deste prazo, com ou sem parecer do MPE, os autos do processo serão enviados ao ministro relator, que os apresentará para julgamento em três dias, independentemente de publicação de pauta.
Na sessão de julgamento no TSE, lido o relatório pelo ministro relator, será facultada a palavra às partes do processo e ao Ministério Público pelo prazo de dez minutos. No caso de pedido de vista dos autos por algum ministro, o julgamento deverá ser retomado na próxima sessão.
Conforme a Resolução 23.221/2010, ao ser proclamado o resultado do julgamento do recurso, o Tribunal lavrará o acórdão, que conterá o direito, os fatos e as circunstâncias, com base nos fundamentos do voto do relator ou do primeiro voto vencedor. Encerrada a sessão, será lido e publicado o acórdão, passando a correr a partir dessa data o prazo de três dias para a proposição de recurso contra a decisão tomada pelo plenário do TSE.
No caso de admitido pela Presidência do TSE o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), o recorrido será notificado para apresentar suas alegações no prazo de três dias.

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