quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TSE manda subir processo contra prefeito Neto

Recurso no processo que pede a cassação do prefeito de Volta Redonda, Antonio Francisco Neto, por “compra de votos”, é acolhido pela Ministra Carmem Lucia, do Tribunal Superior Eleitoral,  que determina que o processo com a denúncia integral vá ao seu conhecimento em Brasília.


A Ministra Carmem Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão fundamentada proferida no último dia 18 de agosto, e ainda não publicada no Diário Oficial, acolheu os argumentos feitos pela Oposição, no agravo interposto contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que impediu a subida de outro recurso, este ajuizado contra a decisão da maioria do referido Tribunal e que absolvera o prefeito de Volta Redonda, Antonio Francisco Neto da acusação de participar do episódio da “compra de votos” juntamente com o vereador cassado, Marcelo Amorim.
Na decisão, a ministra Carmem Lucia, afirmou que não seria prudente a imediata aplicação das Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sem uma detida análise das razões do recurso especial a ser feita pelo TSE.
Disse ainda que as razões do agravo seriam suficientes para tirar a firmeza dos fundamentos da decisão agravada, evidenciando que o recurso especial inadmitido não pretendida o reexame de provas e fatos, mas a possível redefinição jurídica da controvérsia, dentro dos limites permitidos pela lei.
“O voto vencedor que julgou a ação de investigação judicial eleitoral é enfático ao caracterizar a captação ilícita de votos praticada por Marcelo dos Santos Amorim, cuja atuação junto aos eleitores de um determinado bairro da cidade seria de conhecimento declarado pelo próprio Agravado (prefeito Neto), então candidato a prefeito, suposto amigo e padrinho político de Marcelo Amorim”, afirmou a Ministra Carmem Lucia em sua decisão.
“Ademais, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admite a prática de captação ilícita de sufrágio por interposta pessoa”, concluiu.
A ministra sustentou, ainda, na decisão que determina a subida do recurso, que as decisões do TSE admitia não ser imperioso que a ação ilícita tenha sido praticada diretamente pelo candidato beneficiado e que, no caso retratado verificava-se que todas as hipóteses relatadas pelas testemunhas apresentavam como ponto em comum o fato de que a suposta compra de voto teria sido praticada por interposta pessoa.
“Nestes casos”, esclareceu a Ministra, “é indispensável a prova de que ele tenha participado de qualquer forma ou com ele consentido: ‘3. Para a caracterização da infração ao art. 41-A da Lei das Eleições, é desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo candidato, mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja participado de qualquer forma ou com ele consentido. Nesse sentido: Acórdão nº 21.264’. (REspe 21.792/MG, Rel. Min. Caputo Bastos, publicado em 21.10.2005)" (REspe n. 36335, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 18.2.2010)”, decidiu a Ministra.
  
CONHEÇA O CASO

Durante a realização das eleições para vereador e prefeito, ocorridas em Volta Redonda, em 2008, candidatos integrantes da oposição, entre eles Zoinho, Cida Diogo, Washington Granato e Dodora, denunciaram que o candidato a prefeito, Antonio Francisco Neto, com o auxilio do candidato a vereador, Marcelo Marcelo Amorim, estariam oferecendo ao moradores do Loteamento Nova Primavera, caso fossem eleitos, lotes que seriam adquiridos pelos candidatos naquela localidade.
Em Volta Redonda o juiz eleitoral, José Roberto Compasso, entendeu que realmente tinha ocorrido a “compra de votos”, e, dessa forma, julgou procedente a denuncia cassando o mandato do vereador Marcelino, que a essa altura já tinha sido eleito e com relação ao candidato Antonio Francisco Neto, também eleito, a sentença absolvia-o.
A oposição eleitoral recorreu ao TRE-RJ pedindo um novo julgamento. A promotora Silvana Battini, num parecer de mais de quatorze páginas, afirmou o prefeito de Volta Redonda, Antonio Francisco Neto, não só tinha conhecimento que o vereador Marcelinho estava negociando a entrega de casas, como se comprometera, através de pronunciamento feito num comício, que ele cumpriria integralmente as promessas que estavam sendo feitas, desde que fosse eleito e o vereador também.
Nesse parecer a representante do Ministério Público discordou das razões invocadas pelo juiz José Roberto Compasso, na sentença que absolveu Neto, afirmando que as provas dos autos eram contundentes contra os dois envolvidos, chegando a transcrever a reprodução das promessas feitas num dos comícios ao presente.
O processo eleitoral foi julgado então pelo TRE-RJ, que, num placar de 3 a 2, manteve a absolvição do prefeito Antonio Francisco Neto e a cassação do vereador Marcelo Amorim.
O juiz eleitoral, José Roberto Compasso, logo depois que proferiu a sentença absolvendo o prefeito Neto e contra Marcelinho, foi transferido pelo Tribunal de Justiça da cidade Volta Redonda, estando trabalhando, atualmente, na cidade do Rio de Janeiro.
A oposição hoje, na verdade, está composta apenas de Jorge de Oliveira, o Zoinho, e de Dodora, ele, atual candidato a deputado federal pelo Partido da República, e ela, não concorrendo, apenas na direção do CEPE.
Tanto Cida Diogo, como Washington Granato, na verdade, abandonaram as fileiras da oposição e hoje estão sendo apoiados pelo candidato ao senado Jorge Picciani, que é do PMDB, o mesmo partido de Neto.
Marcelo Amorim foi cassado, Antonio Francisco Neto não, porém, essa situação poderá ser modificada com a realização de um novo julgamento do episódio, caso a Ministra Carmem Lucia venha acolher as razões do recurso interposto e determine a realização de um novo julgamento pelos integrantes do Tribunal Regional Eleitoral  (TRE-RJ) em data a ser definida.

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