terça-feira, 28 de setembro de 2010

“Voto Nulo” não anula eleição

A cada nova eleição no Brasil, uma mesma pergunta volta a ser feita pelos eleitores: se mais da metade do eleitorado anular seu voto, as eleições são canceladas?

Na campanha deste ano, essa pergunta vem repercutindo também no Twitter, que só no @MovVotoNulo2010 juntou 17.346 pessoas defendendo a anulação dos votos para cancelar as eleições.
Mas, de acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, não há nada nas leis brasileiras que diga isso.
O advogado especialista em direito eleitoral José Renato Duarte afirma que o voto nulo não é levado em consideração, as mesma forma que o voto em branco, ambos não são considerados na contagem final.
A Constituição Federal, que se trata da lei mais importante do país e tem vigor sobre todas as demais, estabelece que o candidato a presidente precisa ter mais de 50% dos votos válidos, o que tira dessa conta os brancos e nulos.
Se, por exemplo, 70% dos votos acabarem anulados, a Justiça Eleitoral só leva em conta os outros 30%. Assim, basta que um dos candidatos alcance mais de 15% dos votos para terminar com a faixa no peito.
Mas a maior confusão é sobre o Código Eleitoral, que, no artigo 224, diz que "se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
Segundo o advogado Duarte, na verdade, essa "nulidade" não tem nada a ver com voto nulo, mas com o cancelamento da eleição pela Justiça Eleitoral por outras razões.
O advogado Reginaldo Araújo, outro especialista em direito eleitoral, diz que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) precisa encontrar outro motivo, “relacionado a algum tipo de vicio intransponível, caracterizando, assim, uma fraude eleitoral, para que possa cancelar a eleição”.
Um dos exemplos é o uso de documento falso para votar ou o desaparecimento de urnas.
Para os advogados consultados essa hipótese é muito difícil de acontecer com mais de 50% dos votos válidos.
Por outro lados, os advogados consultados pela reportagem também afirmaram que, ao contrário do que muitos pensam, os votos brancos são entregues de bandeja ao candidato mais votado.
“A confusão se dá em razão do voto em branco ser descartado. Assim, o candidato que estiver liderando a apuração acaba levando uma vantagem porque leva a eleição quem tiver o maior número de votos válidos”, esclareceu Araújo, finalizando “Ao contrário do voto em branco ou nulo, o voto efetuado, apenas, na legenda, registrado no número do partido, serve para beneficiar todos os seus candidatos em disputa”.

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