terça-feira, 19 de outubro de 2010

O Presidente Responde
Coluna semanal do Presidente Lula

Antonio Fernando Pires, 62 anos, médico de Recife (PE) – Por que o governo brasileiro decidiu congelar e esmagar o salário dos médicos do Ministério da Saúde, fazendo com que um médico concursado receba hoje até quatro vezes menos do que ganha uma telefonista, operadora de máquina xerox ou um motorista da Câmara dos Deputados? Não há nada a corrigir?

Presidente Lula – Antonio, reconhecemos que os salários dos médicos ainda estão baixos. Mas não congelamos e nem esmagamos os salários. Ao contrário, além de realizar concursos públicos, nós promovemos aumentos muito acima da inflação. Veja o que aconteceu: no período de janeiro de 2003, quando assumi o governo, até agosto de 2010, a remuneração dos médicos do Ministério da Saúde, em início de carreira, teve reajuste nominal de nada menos que 239,65%. A remuneração dos médicos seniores foi reajustada em 153,98%. Neste mesmo período, a inflação medida pelo INPC, do IBGE, foi de 48,61%. Isto significa que o reajuste real (acima da inflação) foi de 127,55% e de 70,9%, respectivamente. Em valores, a remuneração dos médicos em início de carreira passou de R$ 881,00 para R$ 2.994,00 e dos médicos seniores, de R$ 1.961,00 para R$ 4.982,00. Ou seja, houve um aumento considerável em termos reais. Esses patamares são os ideais? Ainda não. Eu acho que os médicos precisam de mais reajustes e nós teríamos tido todas as condições de aumentar ainda mais os salários se a oposição no Senado não tivesse eliminado a CPMF e retirado da saúde, repentinamente, cerca de R$ 24 bilhões anuais, montante que cresceria ao longo dos anos.



Aílton José de Oliveira, 44 anos, funcionário público de Goiânia (GO) – As taxas cobradas pelos bancos são uma exploração sem tamanho. Hoje, o banco fica satisfeito quando um cheque é devolvido, pois arrecada bilhões com as taxas cobradas pelas devoluções.

Presidente Lula – Aílton, a nova regulamentação, aprovada em dezembro de 2007, reduziu o número de tarifas cobradas pelos bancos, de mais de 300, para 19. O objetivo foi aumentar a transparência dos serviços bancários, possibilitando ao cliente a escolha do banco que melhor atenda a seus interesses. A denominação dessas tarifas foi padronizada e o motivo de cada cobrança teve que ser detalhado. Não está prevista a possibilidade de cobrança de tarifa pela devolução de cheques ou outra similar, o que impede esta prática. O adiantamento a depositantes (quando estoura o limite do cheque especial), é considerado operação emergencial de crédito e está entre as tarifas admitidas. Como vivemos um regime de mercado, o valor das tarifas não é fixado pelo órgão regulador (Banco Central), sendo estabelecido pelo banco. É importante, assim, que o cidadão se informe sobre as tarifas cobradas pelo seu banco e compare com a concorrência. Para isso, a regulamentação exige que o reajuste de preços seja informado ao público com 30 dias de antecedência e as tarifas devem ser divulgadas em local visível ao público, dentro das agências e na internet. Mas você pode também obter informações sobre as tarifas cobradas por todos os bancos, incluindo a relação em ordem decrescente de valores, entrando na página do Banco Central http://www.bcb.gov.br/fis/tarifas/htms/.


Isabela dos Santos Vairo, 15 anos, estudante de Vitória (ES) – Por que o governo não investe em aulas de língua estrangeira em escolas públicas?

Presidente Lula – O ensino de língua estrangeira já é uma obrigatoriedade no sistema de Educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/96) estabelece a inclusão obrigatória do ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna do 6º ao 9º ano do ensino fundamental. A lei faculta a cada escola a escolha do idioma. Isso porque os currículos têm uma base nacional, comum a todas as escolas, e uma parte que leva em conta as características e necessidades locais, regionais. Por essa razão as escolas podem escolher o idioma mais adequado às singularidades da região. Além disso, desde o início deste segundo semestre de 2010, a oferta de ensino de língua espanhola é obrigatória em todas as escolas de ensino médio, de acordo com a Lei nº 11.161/05. O aluno que quiser – a matrícula é facultativa – poderá aprender a língua espanhola em seu horário regular de aula. Para a execução desta lei, a União, no âmbito da política nacional de educação, estimula e apoia os sistemas estaduais e do Distrito Federal.

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