STF dividido defende aplicação imediata
Ministro Lewandowski afirma que Ficha Limpa vale para todos os que renunciaram para fugir da cassação, exceto para Valdemar Costa Neto que também teria renunciado
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou ontem (28), que a decisão da Suprema Corte sobre a Lei da Ficha Limpa é válida para todos os casos de políticos que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação.
Na quarta-feira (27), ao analisar recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado na eleição para senador no estado, o STF decidiu que a Lei poderá ser aplicada na eleição deste ano.
No entendimento do ministro, o recurso de Barbalho é idêntico ao apresentado em setembro pelo então candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC).
Na época, o julgamento do recurso contra a impugnação da candidatura de Roriz terminou empatado em 5 a 5. No início da análise, os ministros aprovaram a repercussão geral sobre o tema, aplicando, com isso, a decisão a todos os outros casos similares.
“A meu ver, a lei vale. No caso Roriz, o tribunal reconheceu a repercussão geral do tema, e a questão julgada ontem foi exatamente idêntica. Todos os demais casos terão essa mesma solução”, disse.
Lewandowski ainda ressaltou que o caso de Valdemar Costa Neto (PP-SP) é diferente do de Jader Barbalho e Joaquim Roriz, apesar de envolver também renúncia de parlamentar.
Costa Neto renunciou ao mandato de deputado federal em 2005, depois de ser acusado de envolvimento no caso do mensalão.
Entretanto, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi o de que, como Valdemar Costa Neto renunciou antes da abertura de processo ou de representação contra ele, não poderia ser aplicada a Lei da Ficha Limpa nesse caso.
Para um advogado de Volta Redonda, especializado em questões eleitorais e que pediu para não ser identificado, a maioria dos integrantes da Corte Suprema, teria “lavado as mãos” e fugido da responsabilidade de enfrentar a questão como fora colocada dentro dos parâmetros da legalidade.
“Somos, de fato, uma sociedade hipócrita, onde se usa o tempo todo dois pesos e duas medidas.
Hoje [ontem], vemos através do noticiário de todos os veículos de comunicação uma decisão que, na verdade, apesar de combater a imoralidade política agiu da mesma forma, pois violou a própria lei maior da República, que estabelecia a necessidade da anterioridade de um ano para validade da lei”, disse, arrematando “Se a própria Constituição Federal deixou de valer, então, estamos entregues nas mãos dos integrantes do Judiciário, que poderão decidir como quiserem os problemas judiciais”.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado por comentar!Seu comentário será publicado em poucos minutos...
(Não publicamos comentários ofensivos de qualquer espécie)