sexta-feira, 29 de outubro de 2010

STF dividido defende aplicação imediata

Ministro Lewandowski afirma que Ficha Limpa vale para todos os que renunciaram para fugir da cassação, exceto para Valdemar Costa Neto que também teria renunciado


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou ontem (28), que a decisão da Suprema Corte sobre a Lei da Ficha Limpa é válida para todos os casos de políticos que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação.
Na quarta-feira (27), ao analisar recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado na eleição para senador no estado, o STF decidiu que a Lei poderá ser aplicada na eleição deste ano.
No entendimento do ministro, o recurso de Barbalho é idêntico ao apresentado em setembro pelo então candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC).
Na época, o julgamento do recurso contra a impugnação da candidatura de Roriz terminou empatado em 5 a 5. No início da análise, os ministros aprovaram a repercussão geral sobre o tema, aplicando, com isso, a decisão a todos os outros casos similares.
“A meu ver, a lei vale. No caso Roriz, o tribunal reconheceu a repercussão geral do tema, e a questão julgada ontem foi exatamente idêntica. Todos os demais casos terão essa mesma solução”, disse.
Lewandowski ainda ressaltou que o caso de Valdemar Costa Neto (PP-SP) é diferente do de Jader Barbalho e Joaquim Roriz, apesar de envolver também renúncia de parlamentar.
Costa Neto renunciou ao mandato de deputado federal em 2005, depois de ser acusado de envolvimento no caso do mensalão.
Entretanto, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi o de que, como Valdemar Costa Neto renunciou antes da abertura de processo ou de representação contra ele, não poderia ser aplicada a Lei da Ficha Limpa nesse caso.
Para um advogado de Volta Redonda, especializado em questões eleitorais e que pediu para não ser identificado, a maioria dos integrantes da Corte Suprema, teria “lavado as mãos” e fugido da responsabilidade de enfrentar a questão como fora colocada dentro dos parâmetros da legalidade.
“Somos, de fato, uma sociedade hipócrita, onde se usa o tempo todo dois pesos e duas medidas.
Hoje [ontem], vemos através do noticiário de todos os veículos de comunicação uma decisão que, na verdade, apesar de combater a imoralidade política agiu da mesma forma, pois violou a própria lei maior da República, que estabelecia a necessidade da anterioridade de um ano para validade da lei”, disse, arrematando “Se a própria Constituição Federal deixou de valer, então, estamos entregues nas mãos dos integrantes do Judiciário, que poderão decidir como quiserem os problemas judiciais”.

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