sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Supremo decide que basta um documento para votar

Nesta eleição basta um único documento com foto para que o eleitor possa votar


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram na tarde desta quinta-feira (30) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) do PT contra a obrigatoriedade dos eleitores apresentarem dois documentos para votar.
Eles, ao retomarem o julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para permitir a votação no domingo consideraram que a exigência, criada por lei, não se justifica e poderia aumentar a abstenção no pleito e somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte).
A sessão havia sido suspensa na quarta-feira (29) pelo ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), naquele momento, já havia aceitado o recurso e o placar era de 7 a 0 quando a sessão foi interrompida.
A posição, agora confirmada, bastará, na ausência do título, apresentar um documento com foto, exatamente como era até a aprovação da lei que mudou as regras do jogo, em 2009.
A maioria dos ministros considerou que a exigência, criada por lei, não se justifica, e poderia aumentar a abstenção no pleito.
Dos dez ministros do Supremo, oito votaram no sentido de dar a lei eleitoral o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.

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