terça-feira, 26 de outubro de 2010

TRE-RJ mantém cassação do prefeito de Mangaratiba

Prefeito de Mangaratiba,
Aarão de Moura Brito Neto (dir),
durante a campanha eleitoral
Foto:Wagner Gusmão
 O TRE-RJ, por maioria de votos, negou o recurso interposto pelo prefeito reeleito de Mangaratiba, Aarão de Moura Brito Neto, e do seu vice, Marcelo Tenório da Cruz, mantendo a sentença de cassação dada pela corte em 26 de julho.
Com a decisão, o prefeito e o vice deixam o cargo após a publicação da sentença. O presidente da Câmara de Vereadores, Edison Ramos, assume a prefeitura até a realização de um novo pleito no município.
A nova eleição em Mangaratiba, que ocorrerá caso um eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral seja negado, se dará em razão de a chapa ter obtido 64% dos votos válidos nas eleições de 2008. Aarão de Moura e Marcelo Tenório foram cassados por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O motivo da cassação deveu-se a um fato ocorrido em sete de abril de 2008, último dia permitido pela legislação eleitoral para a revisão salarial de servidores públicos, tendo em vista o calendário eleitoral daquele ano.
Na data mencionada, Aarão enviou à Câmara de Vereadores um projeto de reestruturação de cargos e salários que aumentava os vencimentos de 1.450 servidores municipais. Sancionada em três de julho, a Lei Complementar nº 6 teve os benefícios alardeados durante a campanha eleitoral, com amplo apoio de vários jornais.
Quinze dias após ser reeleito, em 20 de outubro, o prefeito Aarão Neto revogou a Lei que majorava o piso salarial dos servidores em 41,4%, passando de R$ 424,40 para R$ 600,00.
No julgamento de julho, o relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira, qualificou os fatos como “exemplo do mais completo descalabro e desrespeito ao interesse público”.
Segundo ele, a medida não passou de um ardil para ludibriar os funcionários do município. Lembrou o relator que, uma semana após revogar o benefício ao funcionalismo, o prefeito enviou à Câmara um projeto de lei em que aumentava o próprio salário, o do vice-prefeito e o dos secretários.

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