terça-feira, 23 de novembro de 2010

CSN tem um ano para eliminar “ascarel” de seus equipamentos

Questionamento da decisão do TRF da 2ª Região, que manda incinerar composto químico usado na empresa, foi ajuizado no STF


A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação cautelar para tentar suspender decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que determinou à empresa incinerar todo seu estoque de bifenilas policloradas (PCBs).
A empresa pede que a Corte suspenda a decisão questionada, até que seja julgado o Recurso Extraordinário (RE) 630542, interposto pela companhia para discutir a questão.
O PCB é um composto químico utilizado como fluído dielétrico isolante em capacitores e transformadores, vendido sob os nomes de “ascarel”, “askarel”, phenoclor” e “pyranol”, entre outros.
O Ministério Público Federal ajuizou ação contra a empresa, alegando que desde 1981 estaria proibida no país a venda e utilização de PCB.
A portaria interministerial 19/81 permitia que equipamentos que usassem o composto poderiam continuar a utilizá-lo, “até que seja necessário seu esvaziamento, após o que somente poderão ser preenchidos com outro que não contenha PCB”.
Para o MPF, a continuidade da utilização de PCB pela CSN seria irregular, porque passados mais de dez anos da edição da portaria, “pelo que o prazo para esvaziamento do dielétrico já teria se esgotado há muito”.
Contudo, a CSN afirmou que, de acordo com uma perícia realizada, ficou comprovado que a vida útil do PCB seria de 42 anos, no mínimo. Mas a decisão judicial determinou a imediata eliminação do composto.
Ao julgar apelação da empresa, o TRF deu parcial provimento ao recurso, apenas para fixar o prazo de um ano para a completa eliminação do PCB, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento.
A decisão questionada, diz a companhia, agride o principio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Ainda segundo a CSN, a decisão não atende ao princípio da proteção ao meio ambiente, previsto no artigo 225, da Constituição Federal.
Isso porque esse princípio exige que a incineração seja cercada por “significativas cautelas exigidas”, sob o risco de causar danos mediante a geração de componentes mais tóxicos que o PCB. E como a CSN depende de terceiros habilitados para realizar essa tarefa, não pode ser punida por não cumprir o prazo, “por fatores estranhos à sua vontade”.
A medida cautelar já distribuída será julgada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, designada relatora do processo.
O Recurso Extraordinário interposto pela CSN também já foi distribuído à mesma ministra, onde está aguardando por uma decisão desde o dia 24 de setembro.

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