quinta-feira, 4 de novembro de 2010


Gol terá que indenizar em R$ 100 mil, irmãs de vítima do acidente com o jato Legacy

 Na ocasião, todos os 154 passageiros morreram.

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 100 mil para cada uma das irmãs (Kelvia Lopes, Keyla Lopes e Fernanda Gonçalves Lopes) de Marcelo Lopes que morreu no voo 1907 da empresa durante acidente aéreo envolvendo o jato Legacy, em 2006, no trecho entre Manaus e Rio de Janeiro.
A decisão unânime foi dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que majoraram o valor que antes era de R$ 50 mil. A relatora da decisão foi a desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira.
 “Diante de um evento danoso de grande magnitude tal qual a morte da vítima no acidente aéreo, cada pessoa a ela relacionada, pelos mais diferentes vínculos afetivos (familiares, amigos, colegas de trabalho, etc), pode sofrer uma lesão ao seu direito da personalidade manifestado pela perda da sua convivência”, afirmou a relatora na decisão. 
Para ela, não existe apenas um direito de pleitear a indenização, como se o seu exercício pelos ascendentes, excluísse os descendentes e, assim, sucessivamente, na linha hereditária, mas sim, direitos autônomos igualmente exercíveis. A desembargadora considerou ainda que a terceira autora tem vínculo afetivo com a vítima de modo a justificar o recebimento de indenização, ao contrário do que alega a ré.
“Cabe mais considerar que a morte em decorrência de acidente aéreo é consideravelmente dolorosa para os familiares que ficam, pois que, abruptamente, se vêem privados da figura humana do ente querido e nem mesmo conseguem, na grande maioria das vezes, se despedir do corpo daquele familiar, isto pelo desaparecimento dos restos mortais. Sendo assim, entendo como mais razoável a fixação do valor de R$ 100 mil para cada autora”, finalizou a relatora.

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