Gol terá que indenizar em R$ 100 mil, irmãs de vítima do
acidente com o jato Legacy
Na ocasião, todos os 154 passageiros morreram.
A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar, a título de
indenização por danos morais, R$ 100 mil para cada uma das irmãs (Kelvia Lopes,
Keyla Lopes e Fernanda Gonçalves Lopes) de Marcelo Lopes que morreu no voo 1907
da empresa durante acidente aéreo envolvendo o jato Legacy, em 2006, no trecho
entre Manaus e Rio de Janeiro.
A decisão unânime foi dos desembargadores da 4ª Câmara Cível
do TJRJ, que majoraram o valor que antes era de R$ 50 mil. A relatora da
decisão foi a desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira.
“Diante de um evento danoso de grande magnitude tal
qual a morte da vítima no acidente aéreo, cada pessoa a ela relacionada, pelos
mais diferentes vínculos afetivos (familiares, amigos, colegas de trabalho,
etc), pode sofrer uma lesão ao seu direito da personalidade manifestado pela
perda da sua convivência”, afirmou a relatora na decisão.
Para ela, não existe apenas um direito de pleitear a
indenização, como se o seu exercício pelos ascendentes, excluísse os
descendentes e, assim, sucessivamente, na linha hereditária, mas sim, direitos
autônomos igualmente exercíveis. A desembargadora considerou ainda que a terceira
autora tem vínculo afetivo com a vítima de modo a justificar o recebimento de
indenização, ao contrário do que alega a ré.
“Cabe mais considerar que a morte em decorrência de
acidente aéreo é consideravelmente dolorosa para os familiares que ficam, pois
que, abruptamente, se vêem privados da figura humana do ente querido e nem
mesmo conseguem, na grande maioria das vezes, se despedir do corpo daquele
familiar, isto pelo desaparecimento dos restos mortais. Sendo assim, entendo
como mais razoável a fixação do valor de R$ 100 mil para cada autora”,
finalizou a relatora.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado por comentar!Seu comentário será publicado em poucos minutos...
(Não publicamos comentários ofensivos de qualquer espécie)