Ponto frio é condenado a indenizar consumidor por não
entregar fogão
O Ponto Frio foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2
mil, por danos morais, por não entregar um fogão. Francisco Sousa adquiriu o
eletrodoméstico e pagou o frete com a promessa de entrega, três dias depois,
porém, após dois meses, o produto não chegou a sua residência. A decisão é do
desembargador Rogerio de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio.
Para o relator, trata-se de bem doméstico essencial, que deixou
de ser entregue em prazo razoável, acarretando perda de tempo útil e frustração
de suas expectativas. “O dever de indenizar resta evidente, sem maiores
considerações, uma vez que o consumidor experimentou aborrecimentos e
contratempos que suplantam as chateações do cotidiano, acarretando a perda de
tempo útil e tranqüilidade inadmissíveis na complexa vida moderna”, afirmou o
desembargador Rogério Souza na decisão.
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