TRE-RJ vai notificar candidatos
Quem não entregou prestação de contas de campanha será
notificado
Com o fim do prazo para entrega das prestações de contas de
campanha, os candidatos, partidos e comitês financeiros que não apresentaram a
declaração ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) serão
notificados para cumprirem com a obrigação. De acordo com a legislação
eleitoral, a Justiça Eleitoral deve providenciar, nos próximos 10 dias úteis, a
notificação dos que não entregaram a documentação. Após o recebimento da
comunicação, o candidato, partido ou comitê terá o prazo de 72 horas para apresentar
a documentação, sob pena de ter as contas julgadas como não declaradas.
Os candidatos que não entregarem a documentação e tiverem as
contas julgadas como não prestadas ficarão impedidos de obter a quitação
eleitoral.
Inicialmente, tinham a obrigação de prestar contas ao
Tribunal até as 19h do último dia 2 de novembro, terça-feira, os diretórios
estaduais de partidos, os comitês financeiros e os candidatos, aí incluídos os
que concorreram aos cargos de governador, senador, deputado estadual e federal,
inclusive aqueles que renunciaram, desistiram da campanha, foram substituídos
ou tiveram o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
A partir de agora há o processamento pela área de Análise de
Contas Eleitorais do TRE das informações entregues e também a verificação dos
nomes de quem não cumpriu com a obrigação dentro do prazo.
Cada prestação de contas vira um processo judicial, com
número específico, que é verificado por técnicos da Justiça Eleitoral, que
analisam os comprovantes, cruzam dados, apontam possíveis irregularidades.
Caso seja identificada alguma falha na documentação, os
responsáveis pelas prestações de contas são notificados para corrigir o
problema.
Com os dados em mãos, os técnicos do TRE geram documento
recomendando a reprovação ou aprovação das contas. A partir daí, o processo
segue para o Ministério Público, que emite um parecer e remete os documentos
para o juiz-relator do processo no TRE, encarregado de julgar as contas.
No caso de candidatos eleitos, a decisão deve ser publicada
até 8 dias antes da diplomação.
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