quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011


Rio sem Fumo balanço de 15 meses comprova adesão

Concentração de CO caiu pela metade em estabelecimentos no Rio, diz pesquisa


A Secretaria de Saúde e Defesa Civil acaba de fechar o balanço dos 15 meses do programa Rio Sem Fumo e confirmou o que se vê nos bares, restaurantes e em outros locais fechados de uso coletivo. Desde novembro de 2009, quando foi implantada a Lei Antifumo nº 5.5172009, até o dia 30 de janeiro de 2011, apenas 91 estabelecimentos foram autuados por descumprimento da lei. Isso representa 0,77% de todos os 11,7 mil bares, restaurantes e similares vistoriados, dado que evidencia a conscientização e a adesão da população e dos proprietários de estabelecimentos comerciais quanto aos malefícios causados pelo fumo passivo.
A fiscalização para verificar o cumprimento da lei, bem como a fixação dos avisos de proibição conforme determinação legal, é desenvolvida, em todo o estado, por agentes da Vigilância Sanitária estadual e municipal. Estão sujeitos à fiscalização todos os ambientes de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados.
Estabelecimentos que não estiverem de acordo com a lei ficam sujeitos às penalidades impostas. As multas variam entre 1.548,63 e 15.486,27 do valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR) – o equivalente a R$ 3.306,63 e R$ 33.066,28, respectivamente. As multas são aplicadas de acordo com a extensão do prejuízo causado à saúde pública, o grau de relevância da infração e a capacidade econômica do infrator. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Certas medidas devem ser adotadas pelos proprietários de estabelecimentos para preservar a saúde dos funcionários e dos freqüentadores. São elas fixar cartazes alertando sobre a proibição, retirar os cinzeiros das mesas e orientar os clientes sobre a nova lei, solicitando que não fumem. Caso o cliente se recuse, a polícia pode ser acionada.
Com a Lei Antifumo, a população está mais protegida do contato com a fumaça do cigarro, diminuindo consideravelmente a possibilidade de adquirir doenças provenientes do fumo. Todos podem e devem denunciar os locais que não estão de acordo com a lei através do site do Rio Sem Fumo (www.riosemfumo.rj.gov.br) ou através do Disque Rio Sem Fumo             0800 022 0022      , que está 24 horas à disposição da população para dúvidas e denúncias. Pesquisa realizada em novembro de 2010 pelo Instituto do Coração (Incor) do Hospital das Clínicas de São Paulo e da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil comprovou o impacto da lei no que diz respeito à qualidade do ar respirado em bares, restaurantes e casas noturnas. O estudo utilizou o município do Rio de Janeiro como amostra e concluiu que caiu pela metade a concentração de monóxido de carbono (CO) nestes lugares.
A concentração de CO nesses locais caiu em 1,4 ppm (partes por milhão) após a fiscalização da lei, em novembro do ano passado. Em alguns estabelecimentos, a concentração foi considerada semelhante à registrada em ambientes ao ar livre - queda de 5 ppm para 1 ppm. Essa mudança equivale a sair de um túnel congestionado para um parque arborizado.
Em áreas fechadas, a concentração de CO passou de 2,60 ppm, antes da lei, para 1,12 ppm, após a lei – equivalente à queda de 56,9%. Nos locais parcialmente fechados, a queda foi de 2,74 ppm para 1,3 ppm, correspondente a 52,6%. Em áreas abertas, o nível diminuiu de 2,61 ppm para 1,14 ppm (56,3%). A medição foi feita em 146 estabelecimentos.
A presença do monóxido de carbono no organismo humano reduz a oxigenação do sangue, das células e tecidos, o que, no decorrer do tempo, eleva o risco de doenças cardíacas e vasculares.

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