Foto: Carlos Magno |
A impugnação foi apresentada à Justiça Eleitoral pela coligação Rio Esperança, que reúne PV, PSDB, DEM e PPS e tem Fernando Gabeira (PV) como candidato.
A impugnação é uma contestação a uma candidatura durante o processo de registro. Ela pode ser feita por um promotor eleitoral, por um candidato, um partido ou uma coligação. A Justiça tem então um prazo para decidir se a acolhe ou não. Em caso de acolhimento, o candidato é notificado e tem sete dias para apresentar sua defesa. O juiz pode ainda determinar outras diligências para decidir sobre o futuro da candidatura.
No caso de Cabral, a impugnação foi proposta por causa de uma mansão que ele possui em um condomínio fechado de Mangaratiba, a 70 km do Rio. Na declaração de bens de Cabral, a casa, comprada em 1998, é avaliada em R$ 200 mil. Estimativa feita por corretores e apresentada à Justiça Eleitoral pela coligação de Gabeira indica que a mansão vale pelo menos R$ 1,5 milhão.
Em nota, a assessoria da campanha de Cabral afirmou que "a impugnação não tem fundamento e configura litigância de má-fé". "A Lei Eleitoral não obriga o candidato a atualizar o valor dos bens imóveis de que seja proprietário. A legislação do imposto de renda não permite essa atualização."
Além de Cabral, outros 40 candidatos foram impugnados no Rio de Janeiro. O TRE-RJ avaliará todas as situações até 5 de agosto.
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