terça-feira, 21 de setembro de 2010

Barra Mansa:
Garagem da Viação São João Batista é interditada pela Justiça

Garagem de ônibus é construída sem licença em área de conservação ambiental


 O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública para a Viação São João Batista suspender imediatamente a construção, sem licença ambiental, de uma garagem junto à margem do Rio Paraíba do Sul, em Barra Mansa (RJ).
Em liminar, o MPF também pede que a Justiça ordene à empresa a obtenção da licença para as obras em até 30 dias, a retirada do aterro na área em 60 dias e a entrega, em 90 dias, de planos de recuperação das áreas degradadas e de reflorestamento de 1 hectare desmatado. Caso não cumpra essas obrigações, a empresa deve ser multada pela Justiça (o MPF sugere R$10 mil por dia). O processo tramita na 3ª Vara Federal de Volta Redonda (nº 2010.51.04.004038-6).
O juiz da 3ª Vara Cível federal de Volta Redonda, Odilon Romano Neto, concedeu parcialmente a liminar requerida pelo MPF.
Nessa decisão o juiz determinou que a Viação São joão Batista, "(a) requeira junto ao INEA, no prazo de 30 (trinta) dias, licença ambiental de recuperação da área degradada, apresentando a documentação necessária e (b) se abstenha, imediatamente, de prosseguir em qualquer atividade no imóvel que implique agravamento do dano ambiental noticiado, em especial, a realização de novos aterros ou novas atividades de desmatamento".
Quanto aos demais pedidos do MPF o juiz decidiu que será necessário a realização de outras diligências para sua apreciação. Determinou ainda que a citação da empresa ocorresse e para isso determinou que a Policia Federal acompanhasse o oficial de justiça na diligência.
O procurador da República, Rodrigo da Costa Lines, moveu a ação depois que a São João Batista não acatou uma recomendação do MPF para retirar o aterro na faixa marginal do rio e compensar o desmatamento local.
Na recomendação, o procurador advertira a empresa de ônibus sobre as irregularidades apontadas no inquérito civil instaurado após uma queixa do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
O Inea flagrara o aterramento e o desmatamento em vistoria de julho de 2009 à área da futura garagem.
O aterro evitaria alagamentos provocados por eventuais avanços do leito do rio Paraíba do Sul.
O instituto alertou ao MPF que não deu licença ambiental para a obra.
Sempre que confrontada às irregularidades, a São João Batista alegou que a estrada Barra Mansa-Quatis, onde fica o terreno, seria alargada para junto do rio pela Prefeitura de Barra Mansa.
Para o MPF, porém, a existência desse projeto não anularia a irregularidade do aterramento e do desmatamento, feitos em área de preservação permanente e sem licença ambiental.
A reportagem procurou pela empresa, que através de Juliana e Batista, foi informada que nenhum diretor estava no local e, apesar de deixar recado, não retornaram o contato.

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