CFO tem de dar tratamento idêntico a dentistas
A 6ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, anulou ato administrativo do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que negara o pedido de dois dentistas para obter o título de especialista em odontologia para pacientes portadores de necessidades especiais. Os profissionais tiveram suas solicitações indeferidas, mesmo tendo cumprido as exigências previstas em resoluções editadas pelo próprio Conselho para obter o título.
A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação cível apresentada pelo CFO contra a decisão da 24ª Vara Federal do Rio, que já havia dado sentença favorável aos dentistas. O relator do caso no Tribunal foi o desembargador federal Guilherme Calmon.
De acordo com informações anexadas aos autos, o CFO criou, por meio da Resolução 022/2001, a especialidade em odontologia para pacientes com necessidades especiais.
De acordo com as regras, poderia obter o título o profissional que comprovasse ocupar cargo de magistério em curso de graduação em odontologia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), que fosse responsável pela disciplina específica e tivesse pleno exercício na área há no mínimo cinco anos, ou que comprovasse o efetivo exercício da especialidade há mais de dez anos.
Para o relator do caso no Tribunal, as provas anexadas ao processo comprovam que os dentistas cumpriram os requisitos impostos pelo CFO.
"Além disso, houve a concessão do título de especialista buscado pelos mesmos a candidatos em condições idênticas às suas, de forma imotivada, o que é vedado à Administração Pública, sob pena de ferir-se o princípio da isonomia", explicou.
O desembargador Calmon ainda lembrou, em seu voto, que não cabe ao Poder Judiciário alterar atos administrativos válidos, mas, no caso dos dentistas, trata-se de situação em que cabe ao CFO limitar-se a cumprir a lei.
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