terça-feira, 21 de setembro de 2010

Justiça determina prosseguimento de licitação de franquias


Uma decisão da Justiça Federal permitirá o prosseguimento da licitação das 194 agências de Correios franqueadas (ACF) em Minas Gerais.


O juiz Fabiano Verli, da 10ª Vara Cível da Justiça Federal em Minas Gerais, julgou improcedente todos os pedidos feitos pela Abrapost/MG (Associação Brasileira de Franquias Postais) no mandado de segurança coletivo.
A decisão cassa liminar concedida anteriormente, dá ganho de causa à ECT e libera o prosseguimento das licitações naquele Estado.
“No momento atual, vejo que os pontos atacados pela parte impetrante, na verdade, não ferem qualquer princípio protegido pelo direito administrativo aplicável às paraestatais dentro de um sopesamento de valores legais e constitucionais”, afirmou o juiz em sua sentença.
Em Minas Gerais foram abertos 146 editais para a licitação de 194 agências franqueadas dos Correios.
Atualmente a ECT mantém no Estado 912 agências próprias, além de outros modelos de unidades comerciais, em um total de 3.284 pontos de atendimento.

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