Separação de casal de inquilinos libera fiador do contrato
Uma mudança realizada na Lei do Inquilinato em 2009, por meio da lei nº 12.112, facilitou o desligamento do fiador de um contrato de aluguel. Ao final do prazo inicialmente estipulado para o acordo, ele só continuará como garantidor de uma prorrogação se concordar expressamente com ela -antes a lei não tratava do assunto.
Uma mudança realizada na Lei do Inquilinato em 2009, por meio da lei nº 12.112, facilitou o desligamento do fiador de um contrato de aluguel. Ao final do prazo inicialmente estipulado para o acordo, ele só continuará como garantidor de uma prorrogação se concordar expressamente com ela -antes a lei não tratava do assunto.
Mesmo durante a vigência do contrato existe a possibilidade de o fiador se desonerar da obrigação, nos casos em que há divórcio ou dissolução da união estável do casal que é inquilino e a locação residencial prossegue automaticamente com o cônjuge que permanece no imóvel.
“ocorrendo a hipótese de separação do casal o fiador deverá ser comunicado do fato, para que possa dizer se pretende continuar ou não como garantidor daquele contrato”, explicou o advogado Manoel Lourenço Barbosa Neto, que milita na área imobiliária.
Essas alterações, porém, não minimizam uma reclamação costumeira de quem assume o papel de fiador: a de falta de informação sobre o risco de perder o bem de família para pagar dívidas de inadimplência.
Os proprietários de imobiliárias e locadores particulares de imóveis são contra o projeto que propõe a impenhorabilidade do bem de família do fiador.
Segundo um proprietário de imobiliária de Volta Redonda, que pediu para não ser identificado, essa questão é polêmica demais.
“Os fiadores assumem o risco de garantir o aluguel de alguém porque querem e não porque são obrigados, assim, como tudo na vida existe um risco, nesse caso também há”, afirmou.
O assunto realmente é dos mais polêmicos e deverá merecer melhores estudos dos especialistas. Para muitos a penhora de um bem de família deve continuar, hipótese compartilhada principalmente pelos proprietários de imóveis que vivem do aluguel e donos de imobiliárias, que além que a locação exige garantias seguras.
Há quem diga, entretanto, que esse procedimento admitido pela lei do inquilinato é cruel para com aqueles que possuem um único imóvel para moradia.
Todos são unânimes e, reconhecer que se houver proibição da penhora do único bem de família, a situação ficará ainda mais difícil para o inquilino encontrar um fiador disposto a lhe abonar o contrato, o que tem feito proliferar, junto aos corretores de seguro, os pedidos de garantia do seguro fiança, que, para muitos, ainda é bem caro.
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