quinta-feira, 7 de outubro de 2010

TRE ainda não divulgou resultados oficiais da eleição

Relação de deputados eleitos sairá depois que justiça julgar pendências

Especialista em Direito Eleitoral, o advogado José Renato Duarte disse que a situação de Zoinho é definitiva
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) informou que o resultado oficial das eleições para deputado federal e estadual só serão divulgados depois que todos os recursos de candidatos com pendências na Justiça forem julgados pelo Tribunal ou pelo TSE.
O presidente doTRE-RJ, Nemetala Jorge, disse que não há previsão para o julgamento dos recursos.
Ele disse ainda que com as novas regras, os votos dos candidatos com candidaturas indeferidas serão considerados nulos, por isso não podendo calcular o coeficiente eleitoral.
Segundo informações colhidas pela reportagem, mesmo que o ex-governador Anthony Garotinho, que obteve mais de 600 mil votos, venha a ser barrado pela Justiça, os seus votos não serão computados e dessa forma os candidatos a deputado federal eleitos pelo Partido da República, beneficiados pela legenda, serão prejudicados.
Pata o advogado eleitoral José Renato Duarte, se ocorrer do ex-governador Garotinho ser barrado pela Justiça com base na Lei da Ficha Limpa, seus votos seriam anulados e, nessa hipótese, ocorreria uma modificação na composição dos eleitos, porém essa modificação não atingiria o candidato eleito Jorge de Oliveira, o Zoinho.
“No caso de ocorrer a recontagem dos votos, Zoinho ainda estaria eleito, pois tendo sido o quarto mais votado do PR, com a saída de Garotinho, permaneceria em terceiro, e a sua votação somada aos votos da legenda, ainda daria para mantê-lo eleito”, afirmou José Renato.

2 comentários:

Anônimo disse...

Impossível os votos de Garotinho serem considerados nulos mesmo que seja barrado no TSE.
A Lei Eleitoral é clara, os votos nulos são os do candidato que tiver no dia da eleição com o registro INDEFERIDO, o registro de Garotinho foi DEFERIDO!
Estou curioso para saber qual dispositivo legal o presidente do TRE faria menção para justificar a sua tese, porque ela é contrária a Legislação Eleitoral

Daniel Costa (Volta Redonda - RJ) disse...

O Anônimo mostrou que não conhece a lei eleitoral e, muito menos, sabe do problema do Garotinho. Há de se dizer que o Garotinho foi genial ao tentar e conseguir uma liminar antes de findo o prazo para registro de sua candidatura. Assim, em tese, como seu registro era válido ao iniciar a contagem, então, seus votos não pdoeriam ser anulados.
Errado!
O Garotinho foi incluído na Lei da Ficha Limpa. Consequentemente, seu registro "seria" indeferido pelo TRE-RJ.
Que fez Garotinho, então, para impedir isso?
Através ded uma Medida judicial junto ao TSE buscou obter uma liminar (e o conseguiu) para impedir que seu registro fosse indeferido antes de julgado o Recurso que entraria contra aquela decisão do TRE-RJ. O Ministro Marcelo Ribeiro deu essa liminar e impediu que o TRE-RJ julgasse indeferido o registro de Garotinho antes do julgamento do Recurso interposto contra a decisão daquele Tribunal.
Portanto, o registro do Garotinho somente foi "deferido" porque o TSE impediu o TRE-RJ de indeferir o registro antes do julgamento do Recurso interposto pelo candidato.
Agora, o TSE julgando o Recurso e mantendo a condenação do Garotinho, na certa, o seu registro que estava sub judice, passará ao crivo do TRE-RJ, que, assim poderá indeferi-lo e, dessa forma, seus votos estarão nulos ou melhor, serão anulados e ele perderá a cadeira na Câmara Federal.
Dessa forma os seus votos poderão ser considerados inexistentes e a "dança das cadeiras" ocorrerá na Câmara Federal.
Acontece que, primeiro, acho que o Garotinho ganha esse recurso e, portanto, consegue modificar a decisão do TRE-RJ; segundo, com essa decisão, o deferimento de sua candidatura permanece; terceiro, Ele, Garotinho, continua Deputado federal e seus votos válidos.
Tenho dito.

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