Liberdade de imprensa prevalece sobre privacidade
Ministro do STF diz que a imprensa tem a liberdade, mas não
sabe bem o que fazer com ela.
Em um seminário realizado em Campinas, o ministro do Supremo
Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, defendeu a liberdade de imprensa e disse
que o julgamento que derrubou a Lei de Imprensa, em abril de 2009, foi um
divisor de águas que, depois de um momento de grandeza, permitiu decisões que
causaram perplexidade.
O ministro se referia a casos de jornais que há mais de uma
ano estão sob censura.
Segundo Britto, o Brasil vive um período de entressafra, já
que, sem as leis que limitavam as produções artísticas, intelectuais e
jornalísticas, a “imprensa passou a se incomodar com a leveza de não ter nada
nos ombros”.
Para ele, a qualidade do humor caiu após a decisão do
Supremo de derrubar partes da Lei Eleitoral.
“A imprensa tem a liberdade, mas não sabe bem o que fazer
com ela.”
Para ele, com o fim da Lei de Imprensa, os veículos passaram
a sofrer censura judicial.
“O Supremo consagrou plenamente a liberdade de imprensa. E
como resposta ao STF, juízes que se sentiram diminuídos exerceram censura à
imprensa”, apontou o ministro em evento sobre o assunto no último sábado (6),
em Campinas (SP).
Para ele, há “juízes que confundem autoridade com
autoritarismo”.
O extremo oposto também foi alvo de crítica de Britto.
“Há juízes que se confundem com jornalistas e jogam para o
grande público”, disse.
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, a maioria dos ministros entendeu que a Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, a maioria dos ministros entendeu que a Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Em setembro, o Supremo voltou a julgar uma ação que tinha
relação direta com a liberdade de imprensa, a restrição prevista na Lei
Eleitoral (Lei 9.504/1997) quanto ao humorismo nas eleições.
A norma proibia o uso de trucagem, montagem e recursos de
áudio e vídeo para ridicularizar candidatos. Também vedava o direito de
emissoras opinarem sobre candidatos, partidos ou coligações. Na corte,
prevaleceu o entendimento de que é inadmissível a censura legal prévia. E os
casos de abuso devem ser julgados e punidos pela Justiça.
Relator das duas ações que tratavam da liberdade de
expressão do Supremo, Britto destacou também que a Constituição Federal tem
apreço pela liberdade de imprensa, “tanto que abriu um capítulo para isso”.
Segundo ele, os dispositivos constitucionais que tratam da
intimidade, imagem e personalidade e da liberdade de imprensa têm que conviver.
“Não há contradição ou contraposição.”
Para os casos aonde os dois princípios constitucionais vão
de encontro, Britto diz que as relações de imprensa devem prevalecer. Do
contrário, a liberdade seria “esganada”.
Ele explica que a Constituição prevê que, caso o bloco que
cuida da vida privada seja ferido, a solução se dará no plano da consequência,
com ações judiciais que cobrem pelos danos morais.
Para Britto, “quem tem o maior poder são os juízes, que dão
a última palavra, porém nenhum tribunal ou juiz deve se antecipar em relação ao
que deve falar um jornalista”.
O Judiciário só deve interferir, ele disse, se for para
garantir a plenitude da liberdade de imprensa.
“A censura prévia é a prisão preventiva do pensamento”,
afirmou, em uma das costumeiras máximas.
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