sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

STF não garante acesso do cidadão a justiça

Desrespeitando um princípio constitucional em vigor, que assegura o acesso ao Judiciário a qualquer cidadão, e estabelece que esse acesso não pode ser negado de forma alguma, nem mesmo se regulado por lei.

Essa afirmação está sendo formulada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Abradecon, que vai questionar a Resolução nº 427/2010 do Supremo Tribunal Federal, e a Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que, apesar de considerarem públicas as certidões e atos decisórios produzidos pelo Tribunal, bem como os dados básicos do processo, exige um cadastramento prévio do cidadão para que tenha acesso as informações de um processo judicial.
De acordo com Carolina Carneiro, presidente da ABRADECON, a única restrição para que qualquer cidadão tenha acesso aos autos de um processo judicial está na decretação do segredo de justiça, regulado por lei, e, portanto, apenas nessas situações esse acesso de consulta está restringido a qualquer pessoa, porém, não àquelas diretamente ligada a ele.
Segundo a advogada, apesar do STF afirmar quer as certidões e atos decisórios continuarão sempre disponíveis para consulta, na página eletrônica do STF, no menu  “acompanhamento processual”, a verdade é que, passando o processo judicial a tramitar por via eletrônica, não terá o cidadão mais direito de acessar suas páginas e verificar o que fora dito e decidido.
“A visualização das peças eletrônicas dos feitos que tramitam no STF, desde 22/11/2010, só poderão ser feitas por meio do Portal do Processo Eletrônico, que exige o credenciamento da pessoa interessada e a utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil, conforme explicação do STF”, afirmou Carolina. “Acontece que a grande maioria de pessoas ainda não possuem certificação digital, inclusive a grande parte dos advogados, portanto, trata-se de um meio obstativo de acesso ao Judiciário”, esclareceu.
“O que precisa ficar definido é que ter acesso ao proceso para, apenas visualizá-lo, é uma coisa, e para “agir” nele, fazendo requerimentos, juntando documentos, é outra”, aventou a advogada. “Para se visualizar o processo judicial não há necessidade de ser cadastrado ou ter certificação digital, o que será necessário, apenas, para aqueles que desejarem funcionar, participar, no processo”, concluiu a presidente da Abradecon.
De acordo com Carolina Carneiro a Abradecon vai questionar esse procedimento adotado pela Corte Suprema da Justiça Brasileira em procedimento a ser encaminhado a seu presidente.
A reportagem procurou entrar em contato com a presidência do STF, mas até o fechamento desta edição não havia recebido resposta da assessoria do Tribunal.

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